A nova Lei da Liberdade Econômica, que flexibiliza certas formalidades em um modelo econômico liberal, foi aprovada dia 20 de setembro de 2019, e seus efeitos são imediatos. Essa Lei, trás medidas para diminuir a burocracia ao abrir e gerenciar um negócio.
Entendemos que a lei trás segurança e redução de litígios.
A principal mudança que a lei trouxe para os empresários foi à dispensa de Alvará para negócios de baixo risco. Essa facilitação deve beneficiar os pequenos negócios, que, no inicio costumam depender apenas dos seus donos.
A Lei alterou ainda a emissão da carteira de trabalho que agora é preferencialmente digital, e isso, vai ajudar a administração das empresas, que antes dependiam que os funcionários entregassem as suas carteiras para atualizá-las. A anotação da jornada dos funcionários também foi alterada, antes o ponto era obrigatório para estabelecimentos a partir de 10 funcionários, agora é obrigatório apenas para aqueles que tenham mais de 20, bem como houve também a revogação do E-social.
A nova Lei da Liberdade Econômica trás também alterações no código civil (aspectos societários) onde a medida prevê que o patrimônio pessoal dos donos de uma empresa, não pode ser usado para quitar dívidas do negócio, a não ser em casos de fraude. Essa separação entre pessoa física e jurídica teria a função de estimular empreendimentos ao diminuir os riscos.
Em fim, a lei da liberdade econômica ganhou repercussão como uma aposta para catapultar o empreendedorismo, desburocratizar a atividade econômica e contribuir para a inovação, livrando principalmente as startups de alguns gargalos causados pelo Poder Público.
Por ora, nos resta aguardar os desdobramentos e os reflexos dessa Liberdade Econômica. Enquanto isso, clique aqui para saber mais sobre Contabilidade Digital e a criação do Sped – Sistema de Escrituração Digital.
Autora: Dilza Barroso
CEO – MGI Controle Contabilidade
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